Novos critérios para o fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal foram estabelecidos pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (republicanos). De acordo com publicação divulgada nesta terça-feira (26), a nova regulamentação será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde.
A publicação, divulgada quase um ano após a sanção da lei, em janeiro de 2023, prevê que a solicitação de medicamentos à base de cannabis deverá ser feita pelo paciente ou representante legal mediante à prescrição médica.
Após este processo, a documentação será submetida à uma avaliação da Secretaria de Estado da Saúde. E, caso a documentação seja aprovada, o medicamento deverá ser retirado posteriormente nas farmácias de Medicamento Especializado, com um Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, que deve ser assinado pelo paciente, ou responsável, e também pelo médico.
O decreto também prevê que, aprovada a solicitação, o fornecimento do remédio para o tratamento será realizado pelo período máximo de seis meses, contados a partir da data da primeira entrega.
De acordo com o documento, os medicamentos cedidos pelo estado deverão ser usados apenas pelo paciente, não podendo ser oferecidos nem comercializadas as doses.
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QUEM PODERÁ RECEBER O TRATAMENTO?
Ainda em julho, o governo estadual definiu as três primeiras condições médicas que poderão ser tratadas com o canabidiol:
Síndrome de Dravet: condição que se caracteriza por uma encefalopatia grave marcada por episódios frequentes de epilepsia e febre;
Síndrome de Lennox-Gastaut: condição que é caracterizada por retardo mental progressivo e crises frequentes de diversas ordens;
Esclerose tuberosa: doença degenerativa de causa genética é marcada pelo aparecimento de tumores benignos em diversos órgãos, deficiência mental e erupções cutâneas faciais.