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Correios poderão abrir qualquer encomenda? Entenda decisão do STF

Plenário acolheu pedido da PGR, que questionava ilegalidade de provas obtidas a partir da abertura de encomendas, sem aval da Justiça

| Da redação -

Plenário acolheu pedido da PGR, que questionava ilegalidade de provas obtidas a partir da abertura de encomendas, sem aval da Justiça. (Foto: Reprodução/ Agência Brasil)
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que os Correios poderão abrir correspondências em caso de suspeita de crime. O plenário formulou uma tese para permitir a ação, após acolher um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que questionava uma decisão da Corte em 2020, quando ministros decidiram que eram ilegais provas obtidas a partir da abertura, sem aval da Justiça, de pacotes, telegramas, cartas ou assemelhados. 

Na época, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou que o tribunal reconhecesse que existem diferenças entre correspondência e encomenda global e que o sigilo deveria ser mantido apenas no primeiro caso, ficando restrito às comunicações privadas.  

 

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Na quinta-feira (30), o relator do caso, o ministro Edson Fachin, acolheu as propostas feitas pelo ministro Alexandre de Moraes, para esclarecer as diferenças que foram apontadas por Aras no recurso. 

"Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas", começou a redação sugerida por Moraes.  

"Em relação à abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas, formalizando-se as providências adotadas para fins". 

 

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