
Com essa mudança, o ICMS deixará de variar quinzenalmente, de acordo com os preços dos combustíveis nas bombas. A alteração na regra tributária foi instituída pela Lei Complementar nº 192, de 2022. Assim, o sistema de cobrança passou de ad valorem (cobrança com base em uma alíquota que incide sobre o valor da transação) para ad rem (cobrança com valor único que incide sobre a quantidade de litros).
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De acordo com o texto, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade, são gasolina e etanol anidro combustível; diesel e biodiesel; e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O ICMS é um imposto estadual e compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país.
A mudança trará impactos para o consumidor final, já que o valor do imposto é embutido no preço de revenda. Na prática, o valor fixado acabou sendo superior ao pago pelos contribuintes.
Segundo a Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes), na segunda quinzena de maio, apenas no Amazonas, Piauí e Alagoas os preços com as alíquotas variáveis eram maiores e, agora, devem ter redução nos valores nas bombas.
A definição das alíquotas para gasolina e etanol foi feita pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em março deste ano. No caso do diesel e do gás de cozinha, a alteração já está valendo desde 1º de maio, com uma cobrança de R$ 0,94 por litro e de R$ 1,28 por quilo, respectivamente.
Confira na tabela abaixo as diferenças causadas no preço do litro por estado brasileiro, com o novo valor do ICMS:



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