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Taxa de embarque prioritário vai ser proibida? Entenda

Projeto de lei de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) determina que a entrada nos aviões deve respeitar a ordem de chegada dos passageiros

| Da redação -

Projeto de lei de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) determina que a entrada nos aviões deve respeitar a ordem de chegada dos passageiros. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)
O tradicional critério de ordem de chegada pode voltar a ser uma realidade para embarcar nos aviões. Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados determina que a cobrança de qualquer valor para dar preferência na hora do embarque em avião será considerada prática abusiva.

Neste ano, algumas companhias aéreas começaram a cobrar uma taxa que garante que o passageiro tenha espaço para colocar a bagagem de mão na cabine. Além disso, o pagamento do valor também dá direito ao embarque prioritário dentro da aeronave.

A prática não é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também não é regulamentada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o PL 2723/23 estabelece que o embarque nos aviões deve respeitar a ordem de chegada dos passageiros, com exceção dos casos de prioridades previstas em lei, como de idoso ou adulto com criança de colo. 

 

 

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A proposta não dispõe sobre a cobrança da bagagem em si, mas passa a proibir que ela dê direito ao embarque antes de outros passageiros que não pagaram a taxa.

Se for aprovado, o projeto vai incluir novas regras ao Código de Defesa do Consumidor, que também obrigam as empresas aéreas ou terrestres a serem claras sobre seus programas de fidelidade e que essa comunicação seja amplamente divulgada, contendo benefícios e eventuais mudanças ou encerramento de serviços. As regras precisam ser válidas por pelo menos 12 meses.

O projeto em relação à taxa de embarque prioritário tramita em caráter conclusivo, ou seja, não vai precisar passar por votação no plenário caso haja concordância entre as duas comissões por onde vai tramitar: a de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania. 

 

 

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