A decisão é do juiz Eduardo Henrique de Oliveira, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte e foi tomada com base no pedido do Ministério Público para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e interditar os bens pessoais dos sócios.
"Estão presentes a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, este caracterizado pela necessidade de não obstaculizar a integral reparação dos danos causados, resguardando-se de pronto algum numerário para o ressarcimento futuro dos milhares de consumidores lesados, devendo preponderar o interesse coletivo, em detrimento da separação entre a pessoa jurídica e seus sócios", decidiu o juiz.
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No mês passado, a 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano. O cancelamento foi aplicado aos bilhetes da "Linha Promo". O prejuízo aos consumidores é investigado pela Justiça e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Procurada pela Agência Brasil, a empresa declarou que ainda não foi notificada da decisão, mas vai recorrer dentro do prazo legal.
"Negócio equivocado"
Em depoimento à CPI das Pirâmides Financeiras na Câmara dos Deputados, no início do mês, o sócio da 123Milhas, Ramiro Madureira, disse que o modelo de negócio equivocado levou à falência da empresa.
Segundo ele, a empresa acreditava que os custos iriam reduzir a partir da recuperação do mercado de viagens após a pandemia, o que não ocorreu. O modelo dependia de novas compras no site, que foi menor que o esperado. Na linha promocional, a Promo, os clientes compravam passagens com datas flexíveis.
*Com informações da Agência Brasil
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