Parte do IR (Imposto de Renda) pode ser doado para entidades responsáveis por projetos sociais e culturais. De acordo com a Receita Federal, o potencial de destinação social do IR 2023 é de R$ 9,65 bilhões em 2023. Nesta modalidade, o contribuinte pode doar parte do seu imposto para fundos especiais - da criança e do adolescente, e da pessoa idosa - atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.
Pessoas físicas podem doar até 7% do imposto, se incluir projetos esportivos, ou 6%, para as demais entidades sociais. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo - crianças e adolescentes; e idosos. Os valores são abatidos do IR. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.
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Há vários anos, a Receita Federal mantém ativa a Campanha Destinação, para estimular esse tipo de doação. Em entrevista no fim mês passado, para detalhar as regras da declaração do IR, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mario Dehon, destacou a importância desse ato. "O imposto serve para financiar as políticas públicas de forma geral, mas quando você destina parte do IR você sabe exatamente onde ele vai ser aplicado", disse. "Isso pode fazer a diferença para determinados fundos", completou.
Na página da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas (clique aqui para acessar). O período de entrega da declaração foi aberto em 15 de março e segue até 31 de maio. A expectativa da Receita é receber 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO
A destinação diretamente na declaração só pode ser feita aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Para isso, no momento da declaração, basta o contribuinte preencher a ficha Doações Diretamente na Declaração e pagar o Darf até o prazo final de entrega da declaração, que neste ano é 31 de maio.
Em 2022, segundo a Receita Federal, foram destinados na declaração, referente ao ano calendário 2021, mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e de R$ 78,2 milhões para fundos da pessoa idosa. Para deduzir os valores doados, seja na declaração ou durante o ano, a DIRPF deve ser preenchida no regime completo, de deduções legais. Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.
DOAÇÕES AO LONGO DO ANO
Durante o ano, os valores poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. No caso de projetos culturais, a destinação é feita no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet) a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Já os projetos ou programas audiovisuais a serem beneficiados por doações devem ser previamente aprovados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema), com base na Lei nº 8.685/1993, que fomenta o cinema brasileiro. E para o incentivo ao esporte, a regulação é feita pela Lei nº 11.438/2006, e os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.
A destinação do IR durante o ano pode ser feita por meio de depósito bancário diretamente aos responsáveis pelos projetos ou nas contas vinculadas aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa. É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador. Para deduzir os valores na declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar as transferências na ficha Doações Efetuadas, na declaração.
Empresas que são tributadas com base no lucro real também podem incentivar as mesmas atividades e fundos dentro do período de apuração do imposto de renda, seja trimestral ou anual. Nesse caso, o valor é de até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes; e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais.
As doações, que podem ser em dinheiro ou em bens, serão deduzidas do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa. Os valores destinados acima dos limites previstos não podem ser utilizados em períodos de apuração posteriores. Também não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e aquelas optantes do Simples Nacional. (Com informações da Agência Brasil)
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