Publicidade

tudo notícias

O que pode mudar na licença-paternidade pelo STF?

Votos devem ser recontados, abrindo espaço para possíveis revisões e mudanças na quantidade de dias de licença

| Da redação -

 

Votos devem ser recontados, abrindo espaço para possíveis revisões e mudanças na quantidade de dias de licença (Foto: Freepik)

 

Para dezembro, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) tem marcados julgamentos de impacto para as famílias, e uma que chama atenção é sobre licença-paternidade. No dia 13 de dezembro está marcado a ação sobre a suposta omissão do Congresso em regulamentar a licença-paternidade. O debate, iniciado em sessão virtual, alcançou uma maioria de votos a favor da exigência de que o Congresso aprove uma lei para assegurar o direito à licença-paternidade em um prazo de 18 meses. 

Uma ala de ministros defende a equiparação imediata da licença-paternidade, hoje de apenas cinco dias, com a licença-maternidade, que em geral possui prazo de 120 dias. Outro grupo concorda com a equiparação, mas somente se o Congresso descumprir o prazo de 18 meses. Uma terceira via, mais cautelosa, acha que o tema da equiparação somente deve ser discutido se os parlamentares descumprirem tal prazo.  

 

LEIA TAMBÉM 

Entenda o que impede a efetivação do acordo entre Mercosul e União Europeia 

Jogo do Tigrinho: entenda como funciona e quais são as polêmicas


Como contar os 5 dias de licença-paternidade? 

A licença-paternidade começa a partir do primeiro dia após o nascimento ou adoção de um filho. Como regra, a contagem dos dias deve ser corrida, incluindo os finais de semana. No entanto, como se trata de uma licença remunerada, a contagem deve iniciar em um dia útil. 

Na prática, se o nascimento ou adoção da criança acontecer durante o fim de semana, a contagem dos cinco dias de licença-paternidade começa apenas na segunda-feira (dia útil). 

Mas se o final de semana do colaborador são dias trabalhados, a contagem da licença-paternidade poderá incluir o sábado e o domingo.

Publicidade