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Quem decide se o marco temporal entrará ou não em vigor?

Contrário da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), Senado aprovou a tese do marco temporal de terra indígenas nesta quarta-feira (27)

| Da redação -

Contrário da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), Senado aprovou a tese do marco temporal de terra indígenas nesta quarta-feira (27). (Foto: Reprodução/ Agência Brasil)
Enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou a tese do marco temporal para demarcação das terras indígenas, na semana passada, estabelecendo sua inconstitucionalidade. Nesta quarta-feira (27), o Senado Federal decidiu o contrário. 

Por 43 votos a 21, a Casa legislativa aprovou o projeto de lei que estabelece o marco como referência para definição de territórios. O PL tem 15 dias para ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por outro lado, a decisão do STF tem até 60 dias para ser publicada no Diário Oficial da União. 

O QUE ACONTECE AGORA?
Mesmo sem publicação do STF ou a sanção ou veto do presidente da República, é a decisão da Suprema Corte que deve ser seguida na prática. Isso porque ela já é de conhecimento geral da Justiça brasileira e , dificilmente, um juiz questionará a decisão do Judiciário. 

Se Lula vetar a íntegra ou trechos do texto aprovado pelo Senado, o Congresso terá o poder de derrubar o ato presidencial. Neste meio tempo, processos de demarcação de terras indígenas e ações judiciais que contestam a demarcação de reservas entraram em compasso de espera.  

 

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Se o projeto de lei for aprovado pelo Legislativo, entidades civis e partidos políticos poderão recorrer ao Supremo em uma tentativa de invalidar a decisão, por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Ou seja, uma representação "lembrará" o STF de que a própria Corte decidiu que a tese do marco temporal vai contra os direitos dos povos indígenas, tendo sido declarada inconstitucional. 

A partir daí, o Supremo poderá, em caráter liminar, suspender a vigência da lei até que os ministros decidam se o novo texto é ou não inconstitucional. Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal é o último a falar. 

 

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