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Moraes homologa delação e concede liberdade provisória a Mauro Cid

Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro está preso desde maio, quando foi alvo da Operação Venire

| Estadão conteúdo -

Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro está preso desde maio, quando foi alvo da Operação Venire. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, homologou a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. No mesmo despacho, o magistrado concedeu liberdade provisória ao militar, que terá de cumprir medidas cautelares alternativas como o uso de tornozeleira eletrônica. A informação foi divulgada pela GloboNews.

O aliado do ex-chefe do Executivo está preso desde maio, quando foi alvo da Operação Venire - investigação sobre suposto peculato eletrônico com a inserção de dados falsos nos sistemas do SUS para a emissão de carteiras de vacinação fraudadas em nome do ex-presidente e de outras pessoas. 

 

 

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Cid foi até o Supremo nesta quarta-feira (6) informar que queria colaborar com as investigações e que a Polícia Federal aceitou sua proposta de delação, mas o avanço das negociações dependia de Moraes. Com a homologação, as informações prestadas pelo ex-ajudante de ordens poderão ser usadas em diferentes inquéritos que o atingem, como o das milícias digitais, a investigação sobre fraudes na carteira de vacinação do ex-presidente e a apuração sobre o suposto esquema de venda de presentes recebidos por Bolsonaro enquanto chefe de Estado.

O instituto da colaboração premiada está previsto na lei das organizações criminosas e estabelece que um colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados.

A lei também estabelece hipóteses em que o juiz pode reduzir ou até perdoar a pena do colaborador. As medidas podem ser aplicadas se ele identificar outros participantes da suposta empreitada criminosa ou descrever a estrutura hierárquica do grupo. De outro lado, a análise da concessão de qualquer benefício leva em consideração a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.


*Com informações da Agência Estado
 

 

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