Em setembro de 2022, o Betim já havia acionado o TJD-MG (Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais) alegando que o Ipatinga havia falsificado as assinaturas na carteira de trabalho de todos os atletas que disputaram o Módulo II do Campeonato Mineiro.
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Segundo o Ipatinga, a falsificação de fato ocorreu, mas para que houvesse tempo hábil para inscrição dos jogadores na competição. À época, o Ipatinga conseguiu se inscrever e o Betim ficou somente um ponto atrás do adversário. Os dois times disputam a vaga na elite estadual.
Já em novembro do ano passado, o TJD-MG determinou a instauração de inquérito para investigar a denúncia do Betim e pediu que o Ipatinga apresentasse a documentação. Em dezembro, o tribunal decidiu extinguir o processo por unanimidade sob alegação de incompetência para julgamento.
O Betim então entrou com recurso. Porém, o recesso do TJD-MG, entre 19 de dezembro de 2022 e 22 de janeiro de 2023, impossibilitou o julgamento antes do início do Campeonato Mineiro. O Ipatinga estreia contra o Villa Nova exatamente no dia 22 de janeiro.
Em decorrência disso, o Betim apelou ao STJD reivindicando a marcação de sessão extraordinária do TJD-MG ou a suspensão do Mineiro, para não ser prejudicado. Assim, o julgamento do recurso acabou sendo definido para 19 de janeiro, dois dias antes do início da competição.
Com a situação, o Betim ingressou, então, com medida cautelar inominada em caráter de urgência para que o STJD acatasse o pedido de suspensão momentânea devido ao julgamento às vésperas da primeira rodada.
O despacho foi feito pelo presidente do STJD, Otávio Noronha, que intimou a FMF (Federação Mineira de Futebol) e o Ipatinga para responderem. A FMF ainda não foi notificada sobre a decisão.
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