O salário-maternidade é previsto na lei trabalhista para quem tem filhos e garante pagamento à mãe durante os primeiros meses do bebê. Quem adota uma criança ou sofre aborto também tem direito, ainda que esteja desempregada. Descubra se você também pode receber e qual é o valor do benefício
Ter um bebê exige muita dedicação, sobretudo nos primeiros meses. Ao mesmo tempo, a maior preocupação é manter alguma estabilidade financeira para dar conta de todos os gastos que virão. Para dar alguma base para as mães no início dessa jornada, a lei trabalhista brasileira prevê um benefício chamado salário-maternidade. Mas qual é o valor? Quem tem esse direito? Como e quando solicitar o benefício?
BabyHome conversou com a advogada Adriana Supioni, membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP). Confira:
O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que visa auxiliar financeiramente o período de licença-maternidade. Para aquelas empregadas que estão em regime de CLT, ou seja, que têm a carteira assinada, a responsabilidade pelo pagamento é do empregador, sendo que o INSS fará o reembolso do valor à empresa. Nos demais casos, os benefícios são pagos pelo próprio INSS.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Podem receber o salário-maternidade microempreendedores individuais (MEI), domésticas e desempregadas, desde que na qualidade de seguradas do INSS. Também recebem o valor as mães que estão empregadas com a carteira assinada, trabalhadoras rurais e os cônjuges, que passam a ter o direito, no caso de a segurada falecer. Os contribuintes individuais facultativos e segurados especiais precisam cumprir uma carência de 10 contribuições ao INSS antes de solicitar o benefício, justamente para impedir que a contribuição se inicie com o conhecimento da gestação.
Como solicitar o salário-maternidade?
Existem vários tipos de solicitação. As mulheres que são registradas pelo regime CLT, devem pedir o benefício diretamente ao RH da empresa. Nos casos de adoção, independentemente do tipo, a solicitação deve ser feita diretamente no INSS, mesmo que a empregada esteja registrada pela CLT. Para as gestantes desempregadas, o processo é o mesmo, o pedido deve ser feito diretamente no INSS. As mulheres que forem seguradas especiais, como é o caso de trabalhadoras rurais, também têm direito e devem entraar com o pedido no INSS. Nesses últimos casos, é preciso ter uma carência de pelo menos 10 meses de contribuição. Os pedidos podem ser feitos pela internet, por meio do site Meu INSS.
Quais documentos são necessários para a solicitação?
- Certidão de nascimento da criança, quando houver.
- A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
- Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).
Saiba onde e quando pedir
1) Evento gerador: Parto
a) Tipo de trabalhador: Empregada (só de empresa)
Onde pedir? Na empresa A partir de 28 dias antes do parto
Quando pedir? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
Como comprovar? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) / Certidão de nascimento ou de natimorto
b) Tipo de trabalhador: Desempregada
Onde pedir? No INSS
Quando pedir? A partir do parto
Como comprovar? Certidão de nascimento
c) Tipo de trabalhador: Demais seguradas
Onde pedir? No INSS
Quando pedir? A partir de 28 dias antes do parto
Como comprovar? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) / Certidão de nascimento ou de natimorto
2) Evento gerador: Adoção
Tipo de trabalhador: Todos os adotantes
Onde pedir? No INSS
Quando pedir? A partir da adoção ou guarda para fins de adoção
Como comprovar? Termo de guarda ou certidão nova
3) Evento gerador: Aborto não-criminoso
a) Tipo de trabalhador: Empregada (só de empresa)
Onde pedir? Na empresa
Quando pedir? A partir da ocorrência do aborto
Como comprovar? Atestado médico comprovando a situação
b) Tipo de trabalhador: Demais trabalhadoras
Onde pedir? No INSS
Quando pedir? A partir da ocorrência do aborto
Como comprovar? Atestado médico comprovando a situação
Por quanto tempo a mãe ou o pai recebe o salário-maternidade?
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade depende do tipo de emprego e da contribuição com o INSS. Mulheres registradas sob o regime da CLT recebem da empresa o valor integral do salário durante o período de afastamento. Para contribuintes individuais, é feito um cálculo com base nos últimos salários recebidos. Seguradas especiais e desempregadas recebem o valor de um salário-mínimo. Há um limite, que é o teto do INSS. O valor varia periodicamente, mas, em 2021, é de R$ 6.433,57. Já o valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo, que, em 2021, está em R$ 1.100.
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Nos casos de complicações no parto e internação da mãe e/ou do bebê, o salário-maternidade também muda?
Sim. O Supremo Tribunal Federal determinou que o salário-maternidade pode ser prorrogado, no caso de internação da mãe e/ou do bebê, por conta de complicações médicas relacionadas ao parto. Nesses casos, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir do dia da alta do recém-nascido e/ou da mãe (o que acontecer por último). O pedido de prorrogação deve ser feito à empresa, no caso de empregadas registradas pela CLT. As outras contribuintes devem fazer a solicitação ao INSS.
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