Oficializado em 9 de maio de 2002, a data tem o objetivo de promover debates sobre o direito da convivência familiar e comunitária com dignidade, que é um dos princípios assegurados pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O processo de adoção é gratuito e precisa ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. Porém, antes de começar, um dos requisitos é que se tenha idade mínima de 18 anos, independentemente do estado civil. Também é necessário que seja respeitada a diferença de 16 anos de idade entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
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Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.
Se você tem interesse em iniciar o processo de adoção, confira o passo passo, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça):
1. Envio dos documentos
Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos: cópias autenticadas da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); comprovante de renda e de residência; atestados de sanidade física e mental; certidão negativa de distribuição cível; e certidão de antecedentes criminais.
Esses documentos estão previstos no ECA, mas é possível que seu estado solicite outros. Por isso, entre em contato com a unidade judiciária e confira a documentação.
2. Análise da documentação
Assim que os documentos forem enviados, eles serão autuados pelo cartório e remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça também vai poder solicitar documentações complementares.
3. Avaliação da equipe interprofissional
Essa é uma das fases mais importantes e esperadas pelos candidatos à adoção, que serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário.
O objetivo desta etapa é conhecer as motivações e expectativas dos candidatos, analisar a realidade sociofamiliar; avaliar, por meio de uma criteriosa análise, se tem condições de receber a criança/adolescente na condição de filho; verificar onde ela vai ficar na dinâmica familiar, assim como orientar os postulantes sobre o processo adotivo.
4. Participação no programa de preparação para adoção
Outro requisito legal no processo, previsto no ECA, é a participação no programa de preparação. Ele permite a habilitação no cadastro à adoção, em que oferece aos candidatos o conhecimento do que é a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial, além de fornecer informações que possam ajudar e preparar os pretendentes para possíveis dificuldades na convivência familiar inicial.
Também há orientações em relação à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.
5. Análise do requerimento pela autoridade judiciária
Realizadas todas as etapas acima, e com o parecer do Ministério Público, o juiz irá comunicar sua decisão, autorizando ou não o pedido de habilitação à adoção. Caso o seu nome não seja aprovado, é importante buscar saber os motivos, para poder se adequar e iniciar o processo novamente.
Se estiver habilitado à adoção, essa condição é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. A partir dessa autorização, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.
6. Busca por uma família
Quando uma criança/adolescente com perfil que corresponde ao definido pelo candidato é localizada, ele é contatado pelo Poder Judiciário, respeitando uma ordem de classificação. A partir disso, é apresentado o histórico de vida da criança/adolescente e, se houver interesse, será iniciada a aproximação entre ambos. Durante essa fase, é permitido que o candidato visite o abrigo onde ela mora ou dê pequenos passeios para que se conheçam melhor.
7. A convivência
Se a aproximação for bem-sucedida, é iniciado o estágio de convivência. Nesta etapa, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. O prazo máximo desse período é de 90 dias, podendo ser prorrogado.
8. Uma nova família
A partir do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família.
Se elas forem favoráveis, o magistrado comunica a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período, a partir da decisão fundamentada da autoridade judiciária.
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