"Fica obrigatório aos bares, restaurantes e similares, no Estado, ter à disposição do cliente o café amargo, deixando-lhe a opção do uso de adoçante ou açúcar, podendo o estabelecimento comercializá-lo nas duas maneiras", diz o texto.
Dessa forma, se você estiver no estado e for servido apenas com café com açúcar, saiba que isso é contra a lei.
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O motivo da venda do café adoçado ser proibida em São Paulo é garantir que os consumidores tenham sempre a opção de desfrutar do café puro, sem qualquer tipo de adoçante, caso assim desejarem. A ideia é promover a diversidade de escolhas e garantir que todos tenham a experiência de saborear essa bebida da maneira que preferirem.
Por isso, se você encontrar um cardápio em SP que só oferece café com açúcar, não hesite em lembrar ao estabelecimento sobre essa lei.
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