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Entenda por que a venda de café adoçado é proibida em São Paulo

Criada em 1999 pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), lei determina a oferta da bebida amarga nos estabelecimentos

| Da redação -

Criada em 1999 pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), lei determina a oferta da bebida amarga nos estabelecimentos. (Foto: Reprodução/Freepik)
Apesar de não ser de conhecimento de muitos moradores de São Paulo, há 24 anos existe uma lei que proíbe no estado a venda do tradicional café adoçado. A Lei 10.297, promulgada em 29 de abril de 1999 pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), estabelece que locais como bares e restaurantes são obrigados a oferecer a opção do café amargo, deixando a escolha do uso de adoçante ou açúcar a cargo do cliente.

"Fica obrigatório aos bares, restaurantes e similares, no Estado, ter à disposição do cliente o café amargo, deixando-lhe a opção do uso de adoçante ou açúcar, podendo o estabelecimento comercializá-lo nas duas maneiras", diz o texto.

Dessa forma, se você estiver no estado e for servido apenas com café com açúcar, saiba que isso é contra a lei. 

 

 

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O motivo da venda do café adoçado ser proibida em São Paulo é garantir que os consumidores tenham sempre a opção de desfrutar do café puro, sem qualquer tipo de adoçante, caso assim desejarem. A ideia é promover a diversidade de escolhas e garantir que todos tenham a experiência de saborear essa bebida da maneira que preferirem.

Por isso, se você encontrar um cardápio em SP que só oferece café com açúcar, não hesite em lembrar ao estabelecimento sobre essa lei.

 

 

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