O setor produtivo definiu doze pontos prioritários a serem incluídos na tramitação da reforma tributária no Senado. Para o agronegócio, o ponto crucial é a redução de 80% da alíquota aplicada sobre insumos e produtos da agropecuária em relação à alíquota padrão.
O texto aprovado na Câmara já reduziu a alíquota para o setor em 60%, o que levaria a carga tributária sob o regime especial para o agronegócio a ser equivalente a 40% da alíquota de referência, estimada em 25%.
As entidades ligadas ao Instituto Pensar Agro elaboraram o documento com as prioridades do setor e o entregaram à Frente Parlamentar da Agropecuária, que repassou ao coordenador relator do grupo de trabalho da reforma tributária no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB).
Um ajuste considerado fundamental para o setor é a ampliação do teto de produtores desobrigados a aderir ao regime do IBIS (Imposto sobre Bens e Serviços), de faturamento máximo bruto de R$ 3,6 milhões por ano, para R$ 4,8 milhões por ano. Outra preocupação é a possibilidade de Estados estabelecerem impostos sobre a exportação da cadeia primária, em substituição aos fundos regionais, o que o setor rejeita. Além disso, o setor busca a aplicação de imposto zero para os itens da cesta básica desde a finalização do produto, após obter a desoneração sobre esses produtos.
O presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), destacou que a articulação no Senado buscará a manutenção dos pleitos obtidos na Câmara e o avanço em questões consideradas essenciais. "Tivemos um texto sem prejuízos para o agro brasileiro, mas que foi apresentado instantes antes de ir para votação. No Senado, vamos buscar avanços e, claro, tentar manter o que foi conquistado. O maior benefício seria uma menor alíquota e vamos nos dedicar a isso", disse em nota.
Veja abaixo na íntegra os pedidos do setor:
Redução da alíquota - Ajustar de 60% para 80% e a redução da alíquota de impostos para produtos agropecuários e regras de crédito.
Aumentar o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões ao ano, para isenção de impostos aos produtores rurais.
Impedir a criação dos fundos estaduais em substituição às atuais contribuições.
Deixar claro que o ICMS não poderá ser majorado.
Imposto zero para os itens da cesta básica desde a finalização do produto.
Diminuir prazo para o ICMS e incluir PIS/COFINS em relação aos créditos acumulados.
IPVA - Levar em consideração o impacto na produção do combustível, ou seja, considerar o impacto tributário da cadeia produtiva do combustível e não apenas levantamento que leve em consideração o veículo.
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Cálculo do tributo sobre a aquisição em relação ao crédito presumido deve ser feito sobre o valor da aquisição, levando em conta o valor da alíquota que incidirá, sem qualquer diminuição.
Não tributar as exportações e não estornar créditos, com a garantia de restituição em até 60 dias, além da criação de regimes especiais para importação de produtos agrícolas.
Adequação para que não haja imposto seletivo para cesta básica e demais itens essenciais que terão alíquota reduzida.
Crédito da não cumulatividade - Não condicionar o aproveitamento ao recolhimento ou sub-rogação. Ou seja, quanto ao PIS/Cofins, expressamente citar que os créditos acumulados destes dois tributos poderão ser compensados com a CBS devida após a transição; e quanto ao ICMS, diminuir o prazo para aproveitamento em até 60 meses (5 anos, ao invés de 20 anos propostos) e atualização pela Selic.
ITCMD - Garantir na Constituição Federal que a Lei Complementar defina a não incidência de imposto no caso de sucessão familiar nas pequenas propriedades rurais acerca do imposto sobre herança.
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